Emissão da 2ª Via da Carteira de Identidade

2ª VIA DO RG — Atendimento sem agendamento · Por ordem de chegada
📍 Av. Gilberto Carvalho, Lote C25 – Vivendas, Maricá/RJ
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Manhã: 09h às 11h — 8 atendimentos disponíveis
Tarde: 13h às 16h — 13 atendimentos disponíveis
O atendimento é realizado por ordem de chegada. Vagas limitadas por dia.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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Certidão de nascimento, casamento, casamento com averbação de divórcio ou anotação de óbito — apresentar original ou cópia autenticada.
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CPF — pode constar na própria certidão ou em documento de identificação (identidade anterior, carteira de habilitação ou outra certidão). Caso contrário, apresentar o cartão do CPF original ou cópia autenticada.
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CEP e endereço completo.
Menores de 16 anos devem estar acompanhados de pai, mãe ou responsável legal, portando RG e CPF originais (ou documento de guarda definitiva).
TAXAS E FORMAS DE PAGAMENTO
Taxa de serviço do cartório: R$ 76,25 Formas aceitas: débito, dinheiro ou Pix. Não há isenção de taxa neste serviço.
Sobre a DUDA (identificação civil):
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A taxa da DUDA é cobrada apenas na emissão de 2ª via da CIN (Carteira de Identidade Nacional).
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A troca do modelo anterior pelo novo modelo CIN é isenta da taxa da DUDA.
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO
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Ao chegar, dirija-se imediatamente ao balcão, informe sua presença e apresente a certidão e os demais documentos.
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O atendimento é por ordem de chegada. Fique atento, pois as vagas são limitadas por turno.
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Acompanhantes só são permitidos na área de atendimento nos seguintes casos: menores de 18 anos, pessoas com dificuldade de locomoção, analfabetos e idosos acima de 65 anos.
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Prazo médio de entrega do documento: 20 dias corridos (o DETRAN-RJ precisa confirmar as informações junto ao cartório de registro e à Receita Federal).
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Retirada dos documentos: de segunda a quinta-feira, das 13h às 16h.
ESTE SERVIÇO NÃO ATENDE
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Emissão de 1ª via da identidade.
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RGs emitidos pelo Instituto Pereira Faustino ou por outro estado — nesses casos, a emissão é considerada 1ª via.
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PCDs, PNEs ou PPDs (o sistema do cartório não está habilitado para esse perfil).
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Pessoas nascidas no exterior — é necessário regularizar a situação previamente junto à Justiça Federal e possuir registro definitivo feito em cartório brasileiro.
O cartório é responsável apenas pela coleta de dados. A emissão do documento é realizada pelo DETRAN-RJ. Informações atualizadas em 29/04/2026.

