top of page
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado.
Não se autentica documento impresso na INTERNET (informe-se sobre a materialização de documento), rasurado e escrito em língua estrangeira sem tradução oficial (Prov. 12/2012, artigo 352 e 355).
bottom of page