AUTENTICAÇÃO
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original que lhe foi apresentado.
Não se autentica documento impresso da INTERNET (informe-se sobre a materialização de documento), documento rasurado e escrito em língua estrangeira sem tradução oficial.
Base legal:
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial, aprovado pelo Provimento CGJ nº 87/2022, vigente desde 01/01/2023, com atualizações subsequentes até Junho de 2025.
Observações:
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Para documentos eletrônicos, utiliza-se o procedimento de "materialização de documentos", que é a declaração feita pelo notário de que um documento impresso por ele mediante acesso a uma página na internet ou arquivo eletrônico é cópia idêntica do documento eletrônico
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A vedação à autenticação de documentos impressos da internet permanece em vigor, devendo ser utilizado o procedimento específico de materialização para documentos eletrônicos

