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          A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado.

          Não se autentica documento impresso na INTERNET (informe-se sobre a materialização de documento), rasurado e escrito em língua       estrangeira sem tradução oficial (Prov. 12/2012, artigo 352 e 355).

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