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CASAMENTO


Documentação Necessária para Habilitação de Casamento


Quando Solteiros:

  • Certidão de nascimento atualizada (até 90 dias) dos noivos

  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (cópia)

IMPORTANTE: A idade mínima para casamento é de 18 anos completos (Lei 13.811/2019). Não há mais possibilidade de casamento de menores de idade.


Caso seja Divorciado(a):

  • Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (até 90 dias)

  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (cópia)

Caso seja Viúvo(a):

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)

  • Certidão de óbito do cônjuge falecido atualizada (até 90 dias)

  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (cópia)

Outras Situações:


Para situações específicas (estrangeiros, militares, etc.), comparecer pessoalmente ao cartório para orientação individualizada.

REGIME DE BENS


No ato da habilitação, os noivos deverão escolher um dos seguintes regimes:


Regimes Disponíveis:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (regime legal padrão)
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Separação Obrigatória de Bens:
Aplica-se APENAS nos seguintes casos:

Casamento com inobservância das causas suspensivas (art. 1.523, CC)
Pessoas que dependem de suprimento judicial para casar

ATENÇÃO: A regra de separação obrigatória para maiores de 70 anos foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF (RE 646.721/RS). Pessoas com 70+ anos podem escolher qualquer regime de bens.


Formalização do Regime:

Comunhão Parcial: Reduzida a termo no próprio Registro Civil
Demais Regimes: Exigem escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas


PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Prazos Importantes:

Habilitação: Válida por 90 dias após a conclusão
Publicação de Editais: 15 dias (quando não dispensada)
Cerimônia: Deve ser realizada no prazo de validade da habilitação

Observações Gerais:

Todas as certidões devem ser apresentadas em via original
Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado
Em caso de dúvidas específicas, consulte diretamente o cartório
O prazo de validade das certidões pode variar conforme normas da Corregedoria local


Base Legal: Lei 6.015/73, Código Civil Brasileiro, Lei 13.811/2019, Provimentos do CNJ e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Visite

Avenida Gilberto de Carvalho, Lote C-25 Inoã - Maricá - RJ

Cep: 24944-000

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Horários

Atendimento 

Segunda a Sexta das 9:30H às 17H

Plantão de óbito

Sábados, Domingos e Feriados das 9H às 12H

(21) 2636-3910

(21) 2636-4287

Responsável LGPD: Guilherme Chaparoni

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