CASAMENTO
Documentação Necessária para Habilitação de Casamento
Quando Solteiros:
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Certidão de nascimento atualizada (até 90 dias) dos noivos
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Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)
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Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (cópia)
IMPORTANTE: A idade mínima para casamento é de 18 anos completos (Lei 13.811/2019). Não há mais possibilidade de casamento de menores de idade.
Caso seja Divorciado(a):
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Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (até 90 dias)
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Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)
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Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (cópia)
Caso seja Viúvo(a):
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Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
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Certidão de óbito do cônjuge falecido atualizada (até 90 dias)
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Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)
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Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (cópia)
Outras Situações:
Para situações específicas (estrangeiros, militares, etc.), comparecer pessoalmente ao cartório para orientação individualizada.
REGIME DE BENS
No ato da habilitação, os noivos deverão escolher um dos seguintes regimes:
Regimes Disponíveis:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (regime legal padrão)
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Separação Obrigatória de Bens:
Aplica-se APENAS nos seguintes casos:
Casamento com inobservância das causas suspensivas (art. 1.523, CC)
Pessoas que dependem de suprimento judicial para casar
ATENÇÃO: A regra de separação obrigatória para maiores de 70 anos foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF (RE 646.721/RS). Pessoas com 70+ anos podem escolher qualquer regime de bens.
Formalização do Regime:
Comunhão Parcial: Reduzida a termo no próprio Registro Civil
Demais Regimes: Exigem escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Prazos Importantes:
Habilitação: Válida por 90 dias após a conclusão
Publicação de Editais: 15 dias (quando não dispensada)
Cerimônia: Deve ser realizada no prazo de validade da habilitação
Observações Gerais:
Todas as certidões devem ser apresentadas em via original
Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado
Em caso de dúvidas específicas, consulte diretamente o cartório
O prazo de validade das certidões pode variar conforme normas da Corregedoria local
Base Legal: Lei 6.015/73, Código Civil Brasileiro, Lei 13.811/2019, Provimentos do CNJ e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


