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Por que fazer a escritura no 3º RCPN e Notas de Maricá?

  1. Extraímos todas as certidões de Maricá necessárias para a lavratura da escritura sem qualquer custo de despachante para o usuário.

  2. Extraímos a guia para pagamento do tributo (municipal ou estadual).

  3. Prestamos os esclarecimentos jurídicos necessários para a tomada de decisão.

  4. Encaminhamos o documento para registro ao segundo ofício de Maricá.

  5. Os serviços elencados no item 2 a 4 são prestados sem qualquer acréscimo financeiro.

  6. O usuário pode assinar a escritura no cartório, em ambiente refrigerado e com total privacidade. Em dia e horário de sua preferência, de acordo com a agenda do serviço.

  7. É facultado ao usuário a assinatura fora do serviço no horário do expediente, conforme a disponibilidade do serviço.

  8. Oferecemos escritura pública de forma online e híbrida: possibilidade de realização do ato notarial de forma totalmente digital ou com parte do processo realizado remotamente, proporcionando maior comodidade e agilidade para as partes, conforme regulamentação do CNJ.


Documentos Necessários


Referências Legais:
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); Decreto-lei nº 147, de 03/02/1967 (Dívida Ativa da União); Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos – LRP); Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985 (docs. para lavratura de escritura); Portaria n. 12/2009
Favor ler com atenção e se houver dúvida não deixe de pedir os esclarecimentos ao seu Tabelião de Notas!

 

1. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE


CERTIDÃO DE PROPRIEDADE C/ NEGATIVA DE ÔNUS E ALIENAÇÕES, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DO(S) OUTORGANTE(S);


2. DOCUMENTOS FISCAIS DO IMÓVEL


CARTELA DO IPTU (original ou fotocópia) do ano corrente expedida pela Prefeitura Municipal;
 

3. DADOS PESSOAIS DAS PARTES


Nome, RG, CPF/MF, Profissão, Endereço, Estado Civil, Data do Casamento, Regime de Bens adotado: apresentar Certidão de Casamento atualizada e, se houver, a Escritura de Pacto Antenupcial com a Certidão do Registro (Livro 3 – Auxiliar) do Registro de Imóveis do 1º domicílio do casal).
Se Solteiro(a) apresentar Certidão de Nascimento atualizada.
ATENÇÃO: Se uma das partes (seja vendedora ou compradora) mantiver União Estável, o Contrato que Regulamentar a União Estável (público ou particular) deverá ser registrado em dois locais, a saber: no Registro Civil de Pessoas Naturais e no Registro de Títulos e Documentos.


4. CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (Vendedores etc.)


4.1. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO TJ-RJ:


Cível e Fazendária - Cartório distribuidor (Maricá - RJ)
Atenção! Caso o imóvel ou o alienante resida em outro município, se informar junto ao cartório os documentos necessários.


4.2. CERTIDÕES FISCAIS OBRIGATÓRIAS:
RECEITA FEDERAL e PGFN:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade-fiscal/certidao-de-regularidade-fiscal-pessoa-fisica/servico


4.3. JUSTIÇA FEDERAL:


http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/certidao-eletronica


4.4. BANCO DE DADOS DE DEVEDORES TRABALHISTAS:
http://www.tst.jus.br/certidao


4.5. INTERDIÇÕES, TUTELAS E CURATELAS


Do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da Sede.


LEMBRETES:
As certidões de interdição/tutela e distribuidores deverão ser obtidas no local do domicílio das partes alienantes!
Em existindo ações fundadas em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado, deverão ser apresentadas, ao adquirente, certidões em que constem especificamente o objeto e o andamento do feito, a fim de, efetivamente, ser esclarecida a situação jurídica do imóvel. Não bastam, portanto, certidões de distribuição que não esclareçam as particularidades dos feitos ajuizados.
Ressalte-se que não é a idoneidade nem a condição patrimonial do transmitente que são objetivadas, mas sim a existência em trâmite de ações fundadas em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado.

 

5. CERTIDÕES FISCAIS DO IMÓVEL


a) Negativa de Débitos de IPTU, da PM;
b) Negativa de Débitos Condominiais (quando for o caso), assinada pelo síndico (com firma reconhecida); e fotocópia autenticada da ata da assembleia de eleição do mesmo.

 

5.1 SE FOR PESSOA JURÍDICA
Contratos/Estatutos Sociais de Constituição, alterações contratuais; atas de Assembleias, procurações, autorizações (quando for o caso) e cartão válido do CNPJ. Da transmitente: serão verificadas, via Internet, sua regularidade fiscal junto ao INSS e a RFB + P.G.F.N., com emissão da respectiva Certidão Conjunta Negativa de Débitos – CND.


5.2 SE FOR PESSOA FÍSICA


(Ver se se enquadra nos termos da Lei do INSS/ Receita Federal do Brasil, como empregador/ produtor rural).
 

6. OBSERVAÇÕES ESPECIAIS


Observância do Art. 1.723 do CC (e Lei nº 9.278/1996), referentes à União Estável de Não Casados, quando o Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que: "não estabeleceu convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família".
Apresentar o título que deu origem ao registro (escritura, sentença judicial, formal de partilha etc.), para que possa ser dirimida eventual dúvida e/ou retificado eventual erro do RI.

 

7. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
Outros Documentos relacionados a:
IMÓVEL SOB DOMÍNIO DA UNIÃO (aforamento): Laudêmio, Autorização do SPU;
IMÓVEL RURAL: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, os 05 últimos ITRs pagos ou Certidão da SRF, Memorial Descritivo e A.R.T. (superior a 100HA), Autorização do INCRA (para estrangeiros) etc.

 

8. RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS


Recolhimento do ITBI/ ITCMD.
Quando a transmissão for onerosa o imposto é devido à Prefeitura Municipal da localidade, quando gratuita ao Governo do Estado.

OBSERVAÇÕES GERAIS


A) DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


Eventualmente serão requeridos outros documentos, nos originais ou em fotocópias autenticadas, tais como: certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal de Maricá (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais c/ antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, alvarás de desdobros, edificação, demolição, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito etc.


B) COMPARECIMENTO PESSOAL


Todas as partes envolvidas, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelionato, munidas de suas Cédulas de Identidades e de seus cartões do CPF/MF, nos Originais, bem como suas respectivas certidões de estado civil. Igualmente serão aceitos Passaportes, Carteiras de Ordens, de Conselhos, de Entidades, de Habilitação (Detran), desde que regulamentadas por lei e válidas em todo o território nacional. Frise-se que cabe às partes a manutenção da qualificação pessoal constante no registro imobiliário.
A cédula de identidade (original) é o documento hábil para sua identificação, devendo permitir a confrontação da pessoa representada na fotografia com a pessoa do seu portador (evidentemente). Mantenha-a sempre em local seguro e apresente-a ao Tabelião de Notas ou às outras autoridades sempre que solicitado.

 

POUPE TEMPO


Ao procurar o Cartório para a elaboração de escrituras procure apresentar todos os documentos que estiverem em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados; pois o exame isolado dos papéis (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura e assinaturas.
 

Visite

Avenida Gilberto de Carvalho, Lote C-25 Inoã - Maricá - RJ

Cep: 24944-000

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Atendimento 

Segunda a Sexta das 9:30H às 17H

Plantão de óbito

Sábados, Domingos e Feriados das 9H às 12H

(21) 2636-3910

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Responsável LGPD: Guilherme Chaparoni

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