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Por que fazer a escritura na cartório de Inoã?

 

1. Extraímos todas as certidões de maricá necessárias para a lavratura da escritura sem qualquer custo de despachante para o usuário.

2. Extraímos a guia para pagamento do tributo (municipal ou estadual).

3. Prestamos os esclarecimentos jurídicos necessários para a tomada de decisão.

4. Encaminhamos o documento para registro ao segundo ofício de maricá.

5. Os serviços elencados no item 2 a 4 são prestados sem qualquer acréscimo financeiro.

6. O usuário pode assinar a escritura no cartório, em ambiente refrigerado e com total privacidade. Em dia e horário de sua preferência, de acordo com a agenda do serviço.

7. É facultado ao usuário a assinatura fora do serviço no horário do expediente, conforme a disponibilidade do serviço.

Documentos: 

Algumas referências: Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); Decreto-lei nº 147, de 03/02/1967 (Dívida Ativa da União); Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos – LRP); Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985 (docs. para lavratura de escritura); Portaria n. 12/2009

Favor ler com atenção e se houver dúvida não deixe de pedir os esclarecimentos ao seu Tabelião de Notas!

  1. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE C/ NEGATIVA DE ÔNUS E ALIENAÇÕES, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DO(S) OUTORGANTE(S);

  2. CARTELA DO IPTU (original ou fotocópia) do ano corrente expedida pela Prefeitura Municipal;

  3. DADOS PESSOAIS DAS PARTES: Nome, RG, CPF/MF, Profissão, Endereço, Estado Civil, Data do Casamento, Regime de Bens adotado: apresentar Certidão de Casamento atualizada e, se houver, a Escritura de Pacto Antenupcial com a Certidão do Registro (Livro 3 – Auxiliar) do Registro de Imóveis do 1º domicílio do casal).

Se Solteiro(a) apresentar Certidão de Nascimento atualizada.

ATENÇÃO: Se uma das partes (seja vendedora ou compradora) mantiver União Estável, o Contrato que Regulamentar a União Estável (público ou particular) deverá ser registrado em dois locais, a saber:

4. CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (Vendedores etc.):

4.1. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO TJ-RJ:

Cível e Fazendária - Cartório distribuidor (Maricá - RJ)

Atenção! Caso o imóvel ou o alienante resida em outro município , se informar junto ao cartório os documentos necessários.

4.2. RECEITA FEDERAL e PGFN:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade-fiscal/certidao-de-regularidade-fiscal-pessoa-fisica/servico

4.3. JUSTIÇA FEDERAL:

http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/certidao-eletronica

4.4. BANCO DE DADOS DE DEVEDORES TRABALHISTAS:

http://www.tst.jus.br/certidao

4.5.  INTERDIÇÕES, TUTELAS E CURATELAS – do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da Sede.

LEMBRETES:

As certidões de interdição/ tutela e distribuidores deverão ser obtidas no local do domicílio das partes alienantes!

Em existindo ações fundadas em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado, deverão ser apresentadas, ao adquirente, certidões em que constem especificamente o objeto e o andamento do feito, a fim de, efetivamente, ser esclarecida a situação jurídica do imóvel. Não bastam, portanto, certidões de distribuição que não esclareçam as particularidades dos feitos ajuizados.

Ressalte-se que não é a idoneidade nem a condição patrimonial do transmitente que são objetivadas, mas sim a existência em trâmite de ações fundadas em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado.

5. CERTIDÕES FISCAIS DO IMÓVEL:

         a– Negativa de Débitos de IPTU, da PM;

      b– Negativa de Débitos Condominiais (quando for o caso), assinada p/ síndico (com firma reconhecida); e fotocópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo.

5.1 SE FOR PESSOA JURÍDICA:

       Contratos/Estatutos Sociais de Constituição, alterações contratuais; atas de Assembleias, procurações, autorizações (quando for o caso) e cartão válido do CNPJ. Da transmitente: serão verificadas, via Internet, sua regularidade fiscal junto ao INSS e a RFB + P.G.F.N., com emissão da respectiva Certidão Conjunta Negativa de Débitos – CND.

5.2  SE FOR PESSOA FÍSICA: (ver se se enquadra nos termos da Lei do INSS/ Receita Federal do Brasil, como empregador/ produtor rural).

  • Observância do Art. 1.723 do CC (e Lei nº 9.278/1996), referentes à União Estável de Não Casados, quando o Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que: “não estabeleceu convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família”.

  • Apresentar o título que deu origem ao registro (escritura, sentença judicial, formal de partilha etc.), para que possa ser dirimida eventual dúvida e/ou retificado eventual erro do RI.

  • Outros Documentos relacionados a IMOVEL SOB DOMÍNIO DA UNIÃO (aforamento): Laudêmio, Autorização do SPU; IMOVEL RURAL: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, os 05 últimos ITRs pagos ou Certidão da SRF, Memorial Descritivo e A.R.T. (superior a 100HA), Autorização do INCRA (para estrangeiros) etc.

  • Recolhimento do ITBI/ ITCMD.

      Quando a transmissão for onerosa o imposto é devido à Prefeitura Municipal da localidade, quando gratuita ao Governo do Estado.

OBSERVAÇÕES:

A- Eventualmente serão requeridos outros documentos, nos originais ou em fotocópias autenticadas, tais como: certidão de esclarecimento da PM (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais c/ antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, alvarás de desdobros, edificação, demolição, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito etc.

B– Todas as partes envolvidas, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelionato, munidas de suas Cédulas de Identidades e de seus cartões do CPF/MF, nos Originais. Igualmente serão aceitos Passaportes, Carteiras de Ordens, de Conselhos, de Entidades, de Habilitação (Detran), desde que regulamentadas por lei e válidas em todo o território nacional. Frise-se que cabe as partes a manutenção da qualificação pessoal constante no registro imobiliário.

A cédula de identidade (original) é o documento hábil para sua identificação, devendo permitir a confrontação da pessoa representada na fotografia com a pessoa do seu portador (evidentemente). Mantenha-a sempre em local seguro e apresente-a ao Tabelião de Notas ou à outras autoridades sempre que solicitado.

POUPE TEMPO:

Ao procurar o seu Tabelião para a elaboração de escrituras procure apresentar todos os documentos que estiverem em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados; pois o exame isolado dos papéis (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura e assinaturas.

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