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Abertura de Firmas


A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.
Atenção! Para pessoas com limitações na capacidade de leitura e escrita, devem ser observadas cautelas especiais para garantir a segurança jurídica, podendo ser necessária a lavratura de procuração pública conforme as circunstâncias do caso (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial).


Dúvidas Frequentes:


1. Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?


Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação que já contenha CPF.
 

2. O estrangeiro pode abrir firma?


Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido. Se estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido.
 

3. O deficiente visual pode abrir firma?


Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

Reconhecimento de Firma


É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.


Formas de Reconhecimento:


Reconhecimento por autenticidade: aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento.


Reconhecimento por semelhança: aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório pelo signatário.


Importante: É proibido o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco. É permitido o reconhecimento de firma em documento redigido em idioma estrangeiro (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial).


Dúvidas Frequentes:


1. Para que serve o reconhecimento de firma?


Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.
 

2. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?

 

  • Nos documentos e papéis que visem:

  • nos casos expressamente previstos em lei;

  • quando exigido pelo órgão público ou entidade particular;

  • na alienação de veículo;

  • quando as partes desejarem.

 

3. Documentos necessários:


Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.

Observações:

O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado (judicial ou extrajudicialmente) ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690 do Código Civil).


Este texto está atualizado conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, vigente a partir de 2023, e suas alterações posteriores até junho de 2025.

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