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Abertura de Firmas

       A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).

Atenção! É proibido a abertura de firma de pessoa semi-analfabeta ou seja, quem só sabe assinar o próprio nome. Neste caso, deverá providenciar a lavratura de uma procuração pública (Provimento n. 12/2009, artigo 345, parágrafo 8º.).

Dúvidas Frequentes:

 

1. Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?

Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF.

2. O estrangeiro pode abrir firma?

Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido. Se estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido.

3. O deficiente visual pode abrir firma?

Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

Reconhecimento de Firma

          É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.

Formas de Reconhecimento: O reconhecimento por autenticidade, que é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento. O reconhecimento por semelhança, que é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, pelo signatário.

           É proibido o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco. É permitido o reconhecimento de firma em documento redigido em idioma estrangeiro. (Provimento n. 12/2009, artigo 344)

Dúvidas Frequentes:

 

1. Pra que serve o reconhecimento de firma?

 

Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário, que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.

2. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?

Nos documentos e papéis que visem:

  • nos casos expressamente prevista em lei;

  • quando exigido pelo órgão público ou entidade particular;

  • na alienação de veículo;

  • quando as partes desejarem.

3. Documentos necessários:

Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.

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