Abertura de Firmas
A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.
Atenção! Para pessoas com limitações na capacidade de leitura e escrita, devem ser observadas cautelas especiais para garantir a segurança jurídica, podendo ser necessária a lavratura de procuração pública conforme as circunstâncias do caso (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial).
Dúvidas Frequentes:
1. Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?
Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação que já contenha CPF.
2. O estrangeiro pode abrir firma?
Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido. Se estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido.
3. O deficiente visual pode abrir firma?
Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Reconhecimento de Firma
É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.
Formas de Reconhecimento:
Reconhecimento por autenticidade: aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento.
Reconhecimento por semelhança: aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório pelo signatário.
Importante: É proibido o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco. É permitido o reconhecimento de firma em documento redigido em idioma estrangeiro (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial).
Dúvidas Frequentes:
1. Para que serve o reconhecimento de firma?
Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.
2. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?
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Nos documentos e papéis que visem:
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nos casos expressamente previstos em lei;
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quando exigido pelo órgão público ou entidade particular;
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na alienação de veículo;
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quando as partes desejarem.
3. Documentos necessários:
Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.
Observações:
O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado (judicial ou extrajudicialmente) ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690 do Código Civil).
Este texto está atualizado conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, vigente a partir de 2023, e suas alterações posteriores até junho de 2025.