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Apostila de Haia

 

Para que um cidadão brasileiro legalize algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao nosso cartório, de onde sairá com um documento apostilado, com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

  • Atos notariais

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

 
Exigências e Documentos Necessários

    Documento original a ser apostilado (apenas documentos produzidos no Brasil a serem apresentados no exterior, documentos públicos (força probante per si – art. 405, CPC) ou particulares com firma reconhecida (art. 411, CPC), os quais pela Convenção, tem status de documento público para fins de apostilamento, conforme se depreende do art. 1º, letra “d”, da Convenção.

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