top of page

Certidão de Inteiro Teor de Registro Civil - Regras e Procedimentos
 

Quem pode requerer
 

A certidão de inteiro teor de registro civil pode ser requerida observadas as seguintes regras:

Dispensam autorização judicial:
 

  • Pelo próprio registrado, quando absolutamente capaz (maior de 18 anos)

  • Pelos pais, na condição de representantes legais do filho menor registrado

  • Pelos descendentes diretos, se falecido o registrado

  • Por procurador, mediante instrumento particular com firma reconhecida, desde que com poderes específicos e expressos para obtenção de certidão de inteiro teor
     

Necessitam de autorização judicial:
 

  • Requerimentos feitos por outros representantes legais do menor que não sejam os pais (tutor, curador etc.)

  • Solicitações de terceiros não contemplados nas hipóteses de dispensa

  • Casos que envolvam dados sensíveis conforme determinação legal
     

Base legal: Art. 6º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
 

Tipos de Certidão de Inteiro Teor de Registro Civil


1. Certidão Digitada
 

  • Finalidade: Utilizada principalmente para retificação de registro civil ou outras finalidades administrativas

  • Características: Transcrição completa do conteúdo do assento de registro civil

  • Aplicação: Procedimentos de retificação, averbações e atos administrativos cartorários


2. Certidão Reprográfica
 

  • Finalidade: Reprodução fotográfica da página original do livro de registro civil

  • Características: Cópia fiel da página do livro onde consta o registro

  • Aplicação: Geralmente utilizada para processos de naturalização e procedimentos que exigem visualização do documento original
     

Observações Específicas para Registro Civil
 

  1. Proteção de dados sensíveis: O Registro Civil não expedirá certidões que possibilitem identificação se a pessoa foi concebida de relação matrimonial ou extramatrimonial, ou de adoção

  2. Informações omitidas: Não deve constar o estado civil dos genitores, a natureza da filiação, bem como o lugar e o cartório do casamento

  3. Casos de adoção: A certidão de inteiro teor requerida pelo adotado deve dispor sobre todo o conteúdo registral, mas não deve constar a origem biológica, salvo por determinação judicial

  4. Registro por mandado judicial: O fato do registro ter sido lavrado por mandado judicial não impede que o próprio registrado solicite a certidão independentemente de autorização judicial

  5. Procuração específica: Quando solicitada por procurador, é imprescindível que o instrumento contenha poderes específicos e expressos para obtenção da certidão de inteiro teor


Legislação Aplicável
 

  • Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)

  • Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992

  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial

  • Provimento CNJ nº 63/2017 (modelos de certidões)

  • Provimento CNJ nº 149/2023

Visite

Avenida Gilberto de Carvalho, Lote C-25 Inoã - Maricá - RJ

Cep: 24944-000

  • Instagram
  • whatsapp-logo-icone-1
  • Facebook

Horários

Atendimento 

Segunda a Sexta das 9:30H às 17H

Plantão de óbito

Sábados, Domingos e Feriados das 9H às 12H

(21) 2636-3910

(21) 2636-4287

Responsável LGPD: Guilherme Chaparoni

bottom of page