Certidão de Inteiro Teor de Registro Civil - Regras e Procedimentos
Quem pode requerer
A certidão de inteiro teor de registro civil pode ser requerida observadas as seguintes regras:
Dispensam autorização judicial:
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Pelo próprio registrado, quando absolutamente capaz (maior de 18 anos)
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Pelos pais, na condição de representantes legais do filho menor registrado
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Pelos descendentes diretos, se falecido o registrado
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Por procurador, mediante instrumento particular com firma reconhecida, desde que com poderes específicos e expressos para obtenção de certidão de inteiro teor
Necessitam de autorização judicial:
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Requerimentos feitos por outros representantes legais do menor que não sejam os pais (tutor, curador etc.)
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Solicitações de terceiros não contemplados nas hipóteses de dispensa
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Casos que envolvam dados sensíveis conforme determinação legal
Base legal: Art. 6º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Tipos de Certidão de Inteiro Teor de Registro Civil
1. Certidão Digitada
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Finalidade: Utilizada principalmente para retificação de registro civil ou outras finalidades administrativas
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Características: Transcrição completa do conteúdo do assento de registro civil
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Aplicação: Procedimentos de retificação, averbações e atos administrativos cartorários
2. Certidão Reprográfica
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Finalidade: Reprodução fotográfica da página original do livro de registro civil
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Características: Cópia fiel da página do livro onde consta o registro
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Aplicação: Geralmente utilizada para processos de naturalização e procedimentos que exigem visualização do documento original
Observações Específicas para Registro Civil
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Proteção de dados sensíveis: O Registro Civil não expedirá certidões que possibilitem identificação se a pessoa foi concebida de relação matrimonial ou extramatrimonial, ou de adoção
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Informações omitidas: Não deve constar o estado civil dos genitores, a natureza da filiação, bem como o lugar e o cartório do casamento
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Casos de adoção: A certidão de inteiro teor requerida pelo adotado deve dispor sobre todo o conteúdo registral, mas não deve constar a origem biológica, salvo por determinação judicial
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Registro por mandado judicial: O fato do registro ter sido lavrado por mandado judicial não impede que o próprio registrado solicite a certidão independentemente de autorização judicial
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Procuração específica: Quando solicitada por procurador, é imprescindível que o instrumento contenha poderes específicos e expressos para obtenção da certidão de inteiro teor
Legislação Aplicável
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Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)
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Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
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Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial
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Provimento CNJ nº 63/2017 (modelos de certidões)
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Provimento CNJ nº 149/2023

