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A certidão de inteiro teor somente pode ser requerida pelo próprio requerente. Caso o registrado seja menor de idade, é necessário autorização judicial.
Existe dois tipos de certidão de inteiro teor:
Certidão digitada: A digitada em regra é utilizada para fim de retificação de registro ou outra finalidade administrativa.
Certidão reprográfica: A reprográfica é foto da página do registro no livro. Geralmente, utilizada para requerimento em processo de naturalização.
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