Materialização de Documentos
O ato de materialização consiste na impressão, em papel de segurança, de um documento em formato eletrônico, realizada pelo Serviço Extrajudicial com atribuição notarial, que certificará ao verso de cada folha impressa o tipo de documento, os dados referentes aos mesmos e a data da materialização.
Os documentos públicos ou privados podem ser materializados a partir da rede mundial de computadores (Internet) ou através de arquivo eletrônico fornecido pelo interessado.
Requisitos de Certificação
A certificação da materialização deve conter obrigatoriamente as seguintes informações, que podem ser impressas no verso de cada folha do documento materializado ou através da aposição de Etiqueta de Segurança
Para documentos obtidos via Internet:
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Data e hora da impressão
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URL (endereço eletrônico) de onde foi extraída a cópia
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Número total de folhas que compõem o documento
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Número correspondente à folha do documento
Para documentos de arquivo eletrônico:
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Data e hora da impressão
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Nome do arquivo, data e hora de sua criação e formato
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Número total de folhas que compõem o documento
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Número correspondente à folha do documento
Documentos da JUCERJA
Os documentos eletrônicos registrados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) podem ser materializados mediante a apresentação, pela parte interessada, de arquivo eletrônico do documento.
Para documentos da JUCERJA, o Serviço Extrajudicial pode proceder à conferência do documento através do sistema de chancela digital disponível no site oficial da JUCERJA (www.jucerja.rj.gov.br/serviços/chancela), garantindo maior segurança e autenticidade ao processo de materialização.

