NASCIMENTO
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS.
Até 15 dias após o nascimento de uma criança, os pais deverão registrá-la no Serviço de Registro Civil da área:
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onde ocorreu o nascimento; ou
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de residência dos pais.
Caso dependa do comparecimento da mãe, poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
Após decurso do prazo legal, o registro deve ser feito apenas no Serviço de Registro Civil da área de residência dos pais (art. 46 da lei 6.015/73)
COMO REGISTRAR UM NASCIMENTO
Para registrar o nascimento de uma criança são necessários:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) original, emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
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Documentos pessoais originais, que identifiquem os pais, com a paternidade dos mesmos (artigo 54, 8º., Lei 6015/1973);
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Comprovante original de residência no nome dos pais da criança, caso o registro não seja lavrado no local de nascimento da criança, e o endereço da mãe que consta na Declaração de Nascido Vivo seja de Registro Civil de outra jurisdição.
Pais casados civilmente – basta a presença do pai ou da mãe da criança, munido de:
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Documento de Identificação (original),
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Certidão de Casamento (original*) e
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Declaração de Nascido Vivo (original).
*caso a declarante seja a mãe, a emissão da certidão de casamento deverá ter a data de emissão posterior ao nascimento.
Pais não casados ou sem certidão de casamento
– o pai pode comparecer munido de:
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Documentos de Identificação (original);
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Declaração de Nascido Vivo (original) ;
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Documentos de Identificação da mãe (original).
Porém, nesta hipótese, o funcionário do Cartório pode exigir o comparecimento da mãe quando julgar necessário.
– a mãe pode comparecer munida de:
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seus Documentos de Identificação (original);
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Declaração de Nascido Vivo (original).
Os maiores de 16 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, sem a assistência de seus pais ou responsáveis. Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado do representante legal.
NOME
O nome é constituído de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o sobrenome (ou patronímico ou apelido de família).
O prenome é geralmente escolhido livremente pelos pais, mas essa escolha deve-se a ter ao bom senso, desde que não sejam exóticos e extravagantes a ponto de expor ao ridículo seu portador. Pode-o ser simples: João, Luzia, Pedro, Clarice; ou composto: Maria Aparecida, José Carlos, Pedro Henrique.
O sobrenome é composto com os sobrenomes de ambos os pais. Normalmente com o nome do pai vindo por último. Nada impede que se faça o contrário. Assim, não se pode criar um sobrenome novo ou estranho aos da família.
Agora os registros de nascimento já possuem o registro de RG e CPF!