NASCIMENTO
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS.
PRAZO PARA REGISTRO
O nascimento deve ser registrado:
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Até 15 dias após o nascimento, quando este ocorrer na sede do distrito de Registro Civil;
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Até 3 meses após o nascimento, quando este ocorrer fora da sede do distrito de Registro Civil.
O registro pode ser feito no Serviço de Registro Civil:
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Da área onde ocorreu o nascimento; ou
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Da área de residência dos pais.
Observação: Quando depender do comparecimento da mãe para o registro, o prazo poderá ser prorrogado, conforme as circunstâncias específicas do caso.
REGISTRO APÓS O PRAZO LEGAL
Mesmo após o decurso do prazo legal, o registro ainda pode ser feito no Serviço de Registro Civil da área de residência dos pais.
COMO REGISTRAR UM NASCIMENTO
Para registrar o nascimento de uma criança são necessários:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) original, emitida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto;
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Documentos pessoais originais que identifiquem os pais;
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Comprovante de residência poderá ser solicitado quando o registro não for feito no local de nascimento e houver dúvidas sobre a competência territorial.
PAIS CASADOS CIVILMENTE
Basta a presença do pai ou da mãe da criança, munido de:
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Documento de Identificação (original);
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Certidão de Casamento (original);
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Declaração de Nascido Vivo (original).
PAIS NÃO CASADOS OU SEM CERTIDÃO DE CASAMENTO
O pai pode comparecer munido de:
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Documentos de Identificação próprios (original);
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Declaração de Nascido Vivo (original);
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Documentos de Identificação da mãe (original).
Nesta hipótese, o funcionário do Cartório poderá exigir o comparecimento da mãe quando julgar necessário para esclarecimentos.
A mãe pode comparecer munida de:
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Seus Documentos de Identificação (original);
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Declaração de Nascido Vivo (original).
CAPACIDADE DO DECLARANTE
Maiores de 16 anos podem declarar a maternidade e a paternidade sem assistência de pais ou responsáveis;
Menores de 16 anos devem estar acompanhados do representante legal.
NOME
O nome é constituído de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o sobrenome (ou patronímico ou apelido de família).
PRENOME
Escolhido livremente pelos pais, observando o bom senso;
Não deve ser ridículo, vexatório ou causar constrangimento;
Pode ser simples: João, Luzia, Pedro, Clarice;
Ou composto: Maria Aparecida, José Carlos, Pedro Henrique.
SOBRENOME
É composto pelos sobrenomes dos pais;
Tradicionalmente o sobrenome paterno vem por último, mas não há obrigatoriedade;
Não é permitido criar sobrenomes novos ou estranhos à família.
REGISTRO DE CPF
Os registros de nascimento já incluem automaticamente o registro de CPF da criança.
IMPORTANTE: Este texto está baseado na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Para informações específicas sobre procedimentos locais, consulte sempre o Cartório de Registro Civil competente ou o Código de Normas Extrajudicial vigente em sua região.