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NASCIMENTO


O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS.

PRAZO PARA REGISTRO


O nascimento deve ser registrado:

  • Até 15 dias após o nascimento, quando este ocorrer na sede do distrito de Registro Civil;

  • Até 3 meses após o nascimento, quando este ocorrer fora da sede do distrito de Registro Civil.

O registro pode ser feito no Serviço de Registro Civil:

  • Da área onde ocorreu o nascimento; ou

  • Da área de residência dos pais.

Observação: Quando depender do comparecimento da mãe para o registro, o prazo poderá ser prorrogado, conforme as circunstâncias específicas do caso.


REGISTRO APÓS O PRAZO LEGAL


Mesmo após o decurso do prazo legal, o registro ainda pode ser feito no Serviço de Registro Civil da área de residência dos pais.

COMO REGISTRAR UM NASCIMENTO


Para registrar o nascimento de uma criança são necessários:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) original, emitida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto;

  • Documentos pessoais originais que identifiquem os pais;

  • Comprovante de residência poderá ser solicitado quando o registro não for feito no local de nascimento e houver dúvidas sobre a competência territorial.

PAIS CASADOS CIVILMENTE


Basta a presença do pai ou da mãe da criança, munido de:

  • Documento de Identificação (original);

  • Certidão de Casamento (original);

  • Declaração de Nascido Vivo (original).

PAIS NÃO CASADOS OU SEM CERTIDÃO DE CASAMENTO


O pai pode comparecer munido de:

  • Documentos de Identificação próprios (original);

  • Declaração de Nascido Vivo (original);

  • Documentos de Identificação da mãe (original).

Nesta hipótese, o funcionário do Cartório poderá exigir o comparecimento da mãe quando julgar necessário para esclarecimentos.


A mãe pode comparecer munida de:

  • Seus Documentos de Identificação (original);

  • Declaração de Nascido Vivo (original).

CAPACIDADE DO DECLARANTE

Maiores de 16 anos podem declarar a maternidade e a paternidade sem assistência de pais ou responsáveis;
Menores de 16 anos devem estar acompanhados do representante legal.

NOME


O nome é constituído de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o sobrenome (ou patronímico ou apelido de família).


PRENOME

Escolhido livremente pelos pais, observando o bom senso;
Não deve ser ridículo, vexatório ou causar constrangimento;
Pode ser simples: João, Luzia, Pedro, Clarice;
Ou composto: Maria Aparecida, José Carlos, Pedro Henrique.

SOBRENOME

É composto pelos sobrenomes dos pais;
Tradicionalmente o sobrenome paterno vem por último, mas não há obrigatoriedade;
Não é permitido criar sobrenomes novos ou estranhos à família.

REGISTRO DE CPF


Os registros de nascimento já incluem automaticamente o registro de CPF da criança.

 

IMPORTANTE: Este texto está baseado na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Para informações específicas sobre procedimentos locais, consulte sempre o Cartório de Registro Civil competente ou o Código de Normas Extrajudicial vigente em sua região.

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Avenida Gilberto de Carvalho, Lote C-25 Inoã - Maricá - RJ

Cep: 24944-000

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Segunda a Sexta das 9:30H às 17H

Plantão de óbito

Sábados, Domingos e Feriados das 9H às 12H

(21) 2636-3910

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