Registro de Óbito
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS.
Documentação Obrigatória
O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito fornecida pelo hospital ou por um médico (no caso de óbito em domicílio), comprovando a realidade da morte.
A declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico que atestou o óbito. Se houver erro no preenchimento de qualquer campo, deve retificar na lateral da própria declaração indicando o item e campo errado, colocando o correto, assinando e carimbando com seu carimbo de identificação.
Competência Territorial
A competência para o registro é da Serventia de Registro Civil do local do falecimento OU do local de residência do falecido (quando o falecimento ocorrer em local diverso do domicílio). Esta alteração foi promovida pela Lei 13.484/2017.
Documentação Necessária
Documentos Obrigatórios:
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Declaração de Óbito
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Documento de identificação do declarante (maior de 18 anos)
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Pelo menos um documento de identificação do falecido
Documentos Recomendados do Falecido:
Quanto mais documentos forem apresentados da pessoa falecida, melhor:
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Certidão de nascimento
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Certidão de casamento (necessária para constar o nome do cônjuge no registro)
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Cédula de identidade (RG)
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CNH
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CPF
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Título de eleitor
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Cartão de inscrição no INSS
Declarante do Óbito - Ordem de Preferência Legal
O artigo 79 da Lei 6.015/73 estabelece a ordem de preferência para declaração de óbito:
1ª Ordem de Preferência:
Chefe de família (em relação à mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos)
Viúva (em relação ao marido e demais pessoas da casa)
2ª Ordem de Preferência:
Filho (em relação ao pai ou mãe)
Irmão (em relação aos irmãos e demais pessoas de casa)
Parente mais próximo (maior de idade e presente)
3ª Ordem de Preferência:
Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento público ou particular (onde ocorreu o falecimento, salvo se estiver presente algum parente dos graus anteriores)
4ª Ordem de Preferência:
Na falta de pessoa competente dos números anteriores:
Pessoa que assistiu aos últimos momentos do falecido
Médico
Sacerdote
Vizinho que teve notícia do falecimento
5ª Ordem de Preferência:
Autoridade policial (para pessoas encontradas mortas)
Observações Importantes:
O declarante deve ser maior de 18 anos e portar documento de identificação
Deve informar dados como: estado civil, nome do cônjuge, se deixou filhos, bens, testamento, se era eleitor
A declaração pode ser feita por preposto, mediante autorização escrita do declarante
É obrigatório indicar o local do sepultamento
O rol é exemplificativo, não impedindo que outras pessoas façam a declaração por interesse público
Cremação - Requisitos Legais
Para que uma pessoa seja cremada, são necessários os seguintes requisitos:
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Manifestação de vontade do falecido (expressa em vida) OU interesse da saúde pública
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Atestado de óbito assinado por dois médicos OU por um médico legista
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Morte não violenta (em caso de morte violenta, é necessária autorização judicial)
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Prazo mínimo de 24 horas após o falecimento
Sobre a Manifestação de Vontade:
A lei não exige forma específica para a manifestação de vontade, mas recomenda-se declaração escrita e registrada em cartório. Na ausência de manifestação escrita, os tribunais têm aceito declarações de familiares atestando a vontade do falecido.
Plantão de Finais de Semana
Em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das nove às doze horas, para os registros de óbito.

