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Registro de Óbito

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS.

O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação do atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo hospital ou por um médico (no caso de óbito em domicílio), comprovando a realidade da morte.

A declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico que atestou o óbito, e se ele errar o preenchimento de qualquer campo, deve retificar na lateral da própria declaração de óbito indicando o item e campo errado, colocando o correto, assinando e carimbando, com seu carimbo de identificação.

A competência para o registro é da Serventia de Registro Civil do local do falecimento. Além da Declaração de Óbito e de um documento de identificação ou certidão de nascimento, quanto mais documentos forem apresentados da pessoa falecida melhor, exemplos:

  • Certidão de nascimento

  • Certidão de casamento (necessário para constar o nome no cônjuge) 

  • Cédula de identidade

  • CNH

  • CPF

  • Título de eleitor

  • Cartão de inscrição no INSS.


O declarante do óbito pode ser qualquer pessoa maior de dezoito anos, portando documento de identificação, que possa informar em Cartório os dados sobre o falecido, tais como: estado civil, nome do cônjuge ou ex-cônjuge, se deixou filhos, bens, testamento, se era eleitor. Também é necessário indicar no momento do registro o local do sepultamento.

Para que uma pessoa seja cremada, é preciso que a morte não tenha sido violenta e que o atestado de óbito seja assinado por dois médicos.

Os Cartórios de Registro Civil funcionam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das nove às doze horas, para os registros de óbito.

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