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Registro de Óbito


O registro de óbito, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS.


Documentação Obrigatória


O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito fornecida pelo hospital ou por um médico (no caso de óbito em domicílio), comprovando a realidade da morte.
A declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico que atestou o óbito. Se houver erro no preenchimento de qualquer campo, deve retificar na lateral da própria declaração indicando o item e campo errado, colocando o correto, assinando e carimbando com seu carimbo de identificação.

 

Competência Territorial


A competência para o registro é da Serventia de Registro Civil do local do falecimento OU do local de residência do falecido (quando o falecimento ocorrer em local diverso do domicílio). Esta alteração foi promovida pela Lei 13.484/2017.


Documentação Necessária

 

Documentos Obrigatórios:

  • Declaração de Óbito

  • Documento de identificação do declarante (maior de 18 anos)

  • Pelo menos um documento de identificação do falecido

Documentos Recomendados do Falecido:
Quanto mais documentos forem apresentados da pessoa falecida, melhor:

  • Certidão de nascimento

  • Certidão de casamento (necessária para constar o nome do cônjuge no registro)

  • Cédula de identidade (RG)

  • CNH

  • CPF

  • Título de eleitor

  • Cartão de inscrição no INSS

Declarante do Óbito - Ordem de Preferência Legal


O artigo 79 da Lei 6.015/73 estabelece a ordem de preferência para declaração de óbito:
 

1ª Ordem de Preferência:

Chefe de família (em relação à mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos)
Viúva (em relação ao marido e demais pessoas da casa)

2ª Ordem de Preferência:

Filho (em relação ao pai ou mãe)
Irmão (em relação aos irmãos e demais pessoas de casa)
Parente mais próximo (maior de idade e presente)

3ª Ordem de Preferência:

Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento público ou particular (onde ocorreu o falecimento, salvo se estiver presente algum parente dos graus anteriores)

 

4ª Ordem de Preferência:


Na falta de pessoa competente dos números anteriores:

Pessoa que assistiu aos últimos momentos do falecido
Médico
Sacerdote
Vizinho que teve notícia do falecimento

5ª Ordem de Preferência:

Autoridade policial (para pessoas encontradas mortas)

Observações Importantes:

O declarante deve ser maior de 18 anos e portar documento de identificação
Deve informar dados como: estado civil, nome do cônjuge, se deixou filhos, bens, testamento, se era eleitor
A declaração pode ser feita por preposto, mediante autorização escrita do declarante
É obrigatório indicar o local do sepultamento
O rol é exemplificativo, não impedindo que outras pessoas façam a declaração por interesse público

Cremação - Requisitos Legais


Para que uma pessoa seja cremada, são necessários os seguintes requisitos:

  • Manifestação de vontade do falecido (expressa em vida) OU interesse da saúde pública

  • Atestado de óbito assinado por dois médicos OU por um médico legista

  • Morte não violenta (em caso de morte violenta, é necessária autorização judicial)

  • Prazo mínimo de 24 horas após o falecimento

Sobre a Manifestação de Vontade:


A lei não exige forma específica para a manifestação de vontade, mas recomenda-se declaração escrita e registrada em cartório. Na ausência de manifestação escrita, os tribunais têm aceito declarações de familiares atestando a vontade do falecido.


Plantão de Finais de Semana


Em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das nove às doze horas, para os registros de óbito.

Visite

Avenida Gilberto de Carvalho, Lote C-25 Inoã - Maricá - RJ

Cep: 24944-000

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Horários

Atendimento 

Segunda a Sexta das 9:30H às 17H

Plantão de óbito

Sábados, Domingos e Feriados das 9H às 12H

(21) 2636-3910

(21) 2636-4287

Responsável LGPD: Guilherme Chaparoni

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