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PROCURAÇÃO PÚBLICA


O que é Procuração Pública


A procuração pública é um instrumento jurídico de mandato lavrado em Cartório de Notas (Tabelionato), dotado de fé pública, pelo qual uma pessoa (outorgante/mandante) confere poderes a outra (outorgado/mandatário/procurador) para representá-la na prática de atos jurídicos específicos. Diferencia-se da procuração particular por ser elaborada perante o tabelião, que confere ao documento maior segurança jurídica e autenticidade.


Características da Procuração Pública:


Fé Pública: O tabelião atesta a identidade das partes, a capacidade civil e a autenticidade das assinaturas
Força Probante: Possui presunção de veracidade e autenticidade, dispensando maiores formalidades
Obrigatoriedade Legal: Exigida por lei para determinados atos, como venda de imóveis e representação matrimonial


Tipos de Procuração Pública:

Ad Judicia: Para representação em processos judiciais e questões forenses
Ad Negotia: Para negócios e transações extrajudiciais
Mista: Combinação de poderes judiciais e extrajudiciais

Principais Finalidades da Procuração Pública:


Negócios Imobiliários:

  • Compra, venda, permuta de imóveis

  • Constituição de hipoteca ou outros direitos reais

  • Dação em pagamento de bens imóveis

Questões Financeiras:

  • Movimentação de contas bancárias

  • Quitação de financiamentos

  • Recebimento de valores e indenizações

Procedimentos Administrativos:

  • Representação junto ao DETRAN (transferência de veículos, licenciamento)

  • Atos junto à Receita Federal, Previdência Social

  • Regularização de documentos em órgãos públicos

Questões Familiares e Sucessórias:

  • Inventário e partilha de bens

  • Representação em casamento (quando um dos nubentes não pode comparecer)

  • Questões de guarda e representação legal

Atividades Empresariais:

  • Representação de pessoas jurídicas

  • Assinatura de contratos empresariais

  • Atos societários diversos


Sistema de Atendimento


Requisitos Fundamentais do Outorgante:

Capacidade Civil Plena:

  • O outorgante deve ser lúcido e capaz

  • Deve ser alfabetizado ou ter condições de assinar o próprio nome

  • VEDAÇÃO ABSOLUTA: Não se pode lavrar procuração de pessoa não lúcida


Documentação de Identificação:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Passaporte)

  • CPF ou documento que contenha o número do CPF

  • Comprovante de residência atualizado


Estado Civil e Regime de Casamento:

  • Informar com precisão o estado civil

  • Se casado(a), apresentar certidão de casamento para conhecimento do regime de bens

  • Se divorciado(a), apresentar certidão ou averbação do divórcio

 

Procedimentos Especiais:


Para Outorgante Analfabeto ou Semi-Analfabeto:

  • Obrigatória a presença de duas testemunhas para assinatura do ato

  • Necessária uma pessoa para assinar a rogo (em nome do outorgante)

  • As testemunhas devem ser maiores, capazes e conhecer o outorgante

Casos de Incapacidade Identificada:

  • Se detectada qualquer situação que comprometa a lucidez do outorgante, o ato será suspenso

  • As partes deverão ser orientadas a buscar regularização junto ao Poder Judiciário

  • Encaminhamento ao Fórum competente para análise da situação

Tipos de Procuração e Poderes:


Definição Prévia Obrigatória:

  • Especificar claramente o tipo de procuração (ad judicia, ad negotia, mista)

  • Delimitar com precisão os poderes outorgados

  • Indicar se haverá possibilidade de substabelecimento

  • Informar prazo de validade (se houver)

Poderes Especiais que Exigem Menção Expressa:

  • Venda, compra ou permuta de bens imóveis

  • Dar e receber quitação

  • Transigir, desistir, firmar compromissos

  • Receber e dar quitação de valores

  • Representação em inventário e partilha

  • Hipoteca ou constituição de ônus reais

Procurações para o DETRAN:


Documentação Específica:

  • Altamente recomendável (embora não obrigatório): apresentação do documento do veículo

  • O DETRAN exige procuração específica com dados completos do veículo

 

Documentos Aceitos:

  • CRV/CRLV atualizado e em nome do outorgante

  • Certidão emitida pelo DETRAN com informações completas do veículo

  • Em casos de DUT/Recibo (CRV): o outorgante será considerado o comprador

 

Dados Obrigatórios na Procuração:

  • Marca, modelo, ano de fabricação e modelo do veículo

  • Número do chassi

  • Placa do veículo

  • RENAVAM

  • Dados conforme constam no documento apresentado

Disposições Complementares:


Prazos de Validade:

  • Procurações podem ter prazo determinado ou indeterminado

  • Se não especificado prazo, considera-se por tempo indeterminado

  • Recomenda-se estabelecer prazo quando se tratar de poderes amplos

Revogação e Extinção:

  • A procuração extingue-se por revogação, morte, interdição ou mudança de estado civil

  • O outorgante mantém plena capacidade para praticar os atos delegados pessoalmente

  • Recomenda-se comunicação expressa ao procurador em caso de revogação

Pessoas Jurídicas:

  • Apresentar contrato social ou estatuto atualizado

  • Ata de eleição da diretoria atual

  • Documentos pessoais dos representantes legais

  • Verificação dos poderes para outorga conforme estatuto/contrato


BASE LEGAL


Legislação Federal:

Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) - arts. 6º e 7º
Código Civil Brasileiro - arts. 104, 166, 653 a 692, 1.631, 1.647, 1.858
Lei nº 10.406/02 - art. 215, §1º, IV (testemunhas para analfabetos)

Código de Normas Extrajudicial do TJRJ:

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial (atualizado pelos Provimentos CGJ mais recentes)
Provimentos CGJ/TJRJ que regulamentam especificamente a lavratura de procurações públicas

Código Nacional de Normas (CNJ):

Provimento CNJ nº 150/2023 - Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial

Legislação de Trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
Resoluções do CONTRAN sobre procurações para atos junto ao DETRAN

Observação: Este documento foi elaborado com base na legislação vigente e nas normas extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser sempre observadas as atualizações normativas posteriores.

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