PROCURAÇÃO PÚBLICA
O que é Procuração Pública
A procuração pública é um instrumento jurídico de mandato lavrado em Cartório de Notas (Tabelionato), dotado de fé pública, pelo qual uma pessoa (outorgante/mandante) confere poderes a outra (outorgado/mandatário/procurador) para representá-la na prática de atos jurídicos específicos. Diferencia-se da procuração particular por ser elaborada perante o tabelião, que confere ao documento maior segurança jurídica e autenticidade.
Características da Procuração Pública:
Fé Pública: O tabelião atesta a identidade das partes, a capacidade civil e a autenticidade das assinaturas
Força Probante: Possui presunção de veracidade e autenticidade, dispensando maiores formalidades
Obrigatoriedade Legal: Exigida por lei para determinados atos, como venda de imóveis e representação matrimonial
Tipos de Procuração Pública:
Ad Judicia: Para representação em processos judiciais e questões forenses
Ad Negotia: Para negócios e transações extrajudiciais
Mista: Combinação de poderes judiciais e extrajudiciais
Principais Finalidades da Procuração Pública:
Negócios Imobiliários:
-
Compra, venda, permuta de imóveis
-
Constituição de hipoteca ou outros direitos reais
-
Dação em pagamento de bens imóveis
Questões Financeiras:
-
Movimentação de contas bancárias
-
Quitação de financiamentos
-
Recebimento de valores e indenizações
Procedimentos Administrativos:
-
Representação junto ao DETRAN (transferência de veículos, licenciamento)
-
Atos junto à Receita Federal, Previdência Social
-
Regularização de documentos em órgãos públicos
Questões Familiares e Sucessórias:
-
Inventário e partilha de bens
-
Representação em casamento (quando um dos nubentes não pode comparecer)
-
Questões de guarda e representação legal
Atividades Empresariais:
-
Representação de pessoas jurídicas
-
Assinatura de contratos empresariais
-
Atos societários diversos
Sistema de Atendimento
Requisitos Fundamentais do Outorgante:
Capacidade Civil Plena:
-
O outorgante deve ser lúcido e capaz
-
Deve ser alfabetizado ou ter condições de assinar o próprio nome
-
VEDAÇÃO ABSOLUTA: Não se pode lavrar procuração de pessoa não lúcida
Documentação de Identificação:
-
Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Passaporte)
-
CPF ou documento que contenha o número do CPF
-
Comprovante de residência atualizado
Estado Civil e Regime de Casamento:
-
Informar com precisão o estado civil
-
Se casado(a), apresentar certidão de casamento para conhecimento do regime de bens
-
Se divorciado(a), apresentar certidão ou averbação do divórcio
Procedimentos Especiais:
Para Outorgante Analfabeto ou Semi-Analfabeto:
-
Obrigatória a presença de duas testemunhas para assinatura do ato
-
Necessária uma pessoa para assinar a rogo (em nome do outorgante)
-
As testemunhas devem ser maiores, capazes e conhecer o outorgante
Casos de Incapacidade Identificada:
-
Se detectada qualquer situação que comprometa a lucidez do outorgante, o ato será suspenso
-
As partes deverão ser orientadas a buscar regularização junto ao Poder Judiciário
-
Encaminhamento ao Fórum competente para análise da situação
Tipos de Procuração e Poderes:
Definição Prévia Obrigatória:
-
Especificar claramente o tipo de procuração (ad judicia, ad negotia, mista)
-
Delimitar com precisão os poderes outorgados
-
Indicar se haverá possibilidade de substabelecimento
-
Informar prazo de validade (se houver)
Poderes Especiais que Exigem Menção Expressa:
-
Venda, compra ou permuta de bens imóveis
-
Dar e receber quitação
-
Transigir, desistir, firmar compromissos
-
Receber e dar quitação de valores
-
Representação em inventário e partilha
-
Hipoteca ou constituição de ônus reais
Procurações para o DETRAN:
Documentação Específica:
-
Altamente recomendável (embora não obrigatório): apresentação do documento do veículo
-
O DETRAN exige procuração específica com dados completos do veículo
Documentos Aceitos:
-
CRV/CRLV atualizado e em nome do outorgante
-
Certidão emitida pelo DETRAN com informações completas do veículo
-
Em casos de DUT/Recibo (CRV): o outorgante será considerado o comprador
Dados Obrigatórios na Procuração:
-
Marca, modelo, ano de fabricação e modelo do veículo
-
Número do chassi
-
Placa do veículo
-
RENAVAM
-
Dados conforme constam no documento apresentado
Disposições Complementares:
Prazos de Validade:
-
Procurações podem ter prazo determinado ou indeterminado
-
Se não especificado prazo, considera-se por tempo indeterminado
-
Recomenda-se estabelecer prazo quando se tratar de poderes amplos
Revogação e Extinção:
-
A procuração extingue-se por revogação, morte, interdição ou mudança de estado civil
-
O outorgante mantém plena capacidade para praticar os atos delegados pessoalmente
-
Recomenda-se comunicação expressa ao procurador em caso de revogação
Pessoas Jurídicas:
-
Apresentar contrato social ou estatuto atualizado
-
Ata de eleição da diretoria atual
-
Documentos pessoais dos representantes legais
-
Verificação dos poderes para outorga conforme estatuto/contrato
BASE LEGAL
Legislação Federal:
Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) - arts. 6º e 7º
Código Civil Brasileiro - arts. 104, 166, 653 a 692, 1.631, 1.647, 1.858
Lei nº 10.406/02 - art. 215, §1º, IV (testemunhas para analfabetos)
Código de Normas Extrajudicial do TJRJ:
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial (atualizado pelos Provimentos CGJ mais recentes)
Provimentos CGJ/TJRJ que regulamentam especificamente a lavratura de procurações públicas
Código Nacional de Normas (CNJ):
Provimento CNJ nº 150/2023 - Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial
Legislação de Trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
Resoluções do CONTRAN sobre procurações para atos junto ao DETRAN
Observação: Este documento foi elaborado com base na legislação vigente e nas normas extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser sempre observadas as atualizações normativas posteriores.

