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Testamento Público


O testamento público é uma declaração unilateral de vontade elaborada pelo tabelião em seu livro de notas, através da qual o testador estabelece disposições para depois de sua morte, podendo determinar o destino de seus bens, nomear herdeiros testamentários e legatários, bem como fazer outras disposições de caráter não patrimonial.


Capacidade Testamentária


Podem testar todas as pessoas maiores, desde que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do testamento.


Procedimento para Testamento Público


O testamento público deve ser escrito pelo tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minutas, notas ou apontamentos.


Requisitos obrigatórios:

  • Presença de duas testemunhas durante todo o ato

  • Leitura do testamento em voz alta pelo tabelião ao testador e às testemunhas

  • Assinatura pelo testador, testemunhas e tabelião

Se o testador não souber ou não puder assinar, o tabelião declarará esta circunstância, assinando por ele uma das testemunhas ou pessoa de sua confiança.
 

Herdeiros Necessários e Legítima


Os herdeiros necessários são exclusivamente os descendentes e ascendentes do testador. O cônjuge ou companheiro, embora tenham direitos sucessórios assegurados por lei, não integram tecnicamente o conceito de herdeiros necessários.


Existindo herdeiros necessários: o testador pode dispor livremente apenas da metade de seus bens (parte disponível), devendo a outra metade ser preservada como legítima dos herdeiros necessários.
 

Não existindo herdeiros necessários: o testador pode dispor da totalidade de seu patrimônio.
 

Vantagens do Testamento Público

  • Maior segurança jurídica: elaborado por profissional habilitado

  • Conservação: fica arquivado no cartório, evitando extravio

  • Publicidade: pode ser consultado por interessados

  • Menor risco de nulidade: observância rigorosa das formalidades legais

 

Observações Importantes

  • O testamento produz efeitos somente após o falecimento do testador

  • É ato personalíssimo, não admitindo representação

  • Pode ser alterado ou revogado pelo testador a qualquer tempo, enquanto vivo e capaz

  • O testamento público tem presunção de autenticidade e validade


Para orientações específicas sobre elaboração de testamento público, recomenda-se consulta jurídica especializada.

Base Legal
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):

Art. 1.845 - Herdeiros necessários
Art. 1.846 - Legítima
Art. 1.848 - Parte disponível
Art. 1.857 - Conceito de testamento
Art. 1.858 - Ato personalíssimo
Art. 1.860 - Capacidade testamentária ativa
Art. 1.861 - Incapacidade testamentária
Art. 1.862 - Formas ordinárias de testamento
Art. 1.864 - Testamento público - elaboração
Art. 1.865 - Testamento público - leitura e assinatura
Art. 1.866 - Testamento público - testador que não sabe assinar
Art. 1.867 - Testamento público - ao surdo-mudo

Código de Normas da Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro:

Capítulo XVIII - Dos Testamentos

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