top of page

                   O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

                  Existindo herdeiros necessários somente é possível a disposição de metade dos bens. Caso contrário, é possível dispor da totalidade do patrimônio. É necessário que o testador esteja lúcido e que a leitura seja feita na presença de duas testemunhas.

                 Demais informações agende uma visita!

bottom of page