União Estável
Quando um casal decide construir sua vida em conjunto é importante deixar claro como os companheiros desejam construir seu patrimônio e administrar seus novos bens. A escritura de União Estável garante segurança ao relacionamento, além de validar seu status para garantia de certos benefícios e serviços.
Requisitos Legais
Para a constituição da união estável, é necessário que seja configurada convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Importante: A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos previstos no artigo 1.521 do Código Civil, exceto no caso de pessoa casada que se ache separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º do Código Civil).
Documentos Necessários
Das Partes:
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CPF e identidade das partes (originais)
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Comprovante de residência atualizado das partes
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Certidão de nascimento ou casamento das partes
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Declaração de estado civil, comprovando que não estão impedidos de constituir união estável
Dos Filhos (quando houver):
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Certidão de nascimento dos filhos da união
Das Testemunhas: (Consultar necessidade)
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Dados de identificação de duas testemunhas que assinarão a declaração de estado civil
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CPF e identidade das testemunhas
Documentos Específicos (quando aplicável):
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Comprovação de separação de fato ou judicial (para pessoas casadas)
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Documentos que comprovem a propriedade de bens (se houver escolha de regime específico)
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Procuração (se uma das partes não puder comparecer pessoalmente)
Regime de Bens
A escritura de união estável permite a escolha do regime de bens que regerá a sociedade patrimonial do casal:
Opções Disponíveis:
Comunhão Parcial de Bens (regime legal padrão)
Separação Total de Bens
Comunhão Universal de Bens
Participação Final nos Aquestos
Observação: A escolha do regime de bens produz efeitos a partir da data de lavratura da escritura (efeitos ex nunc), não podendo retroagir a períodos anteriores da convivência.
Procedimento
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Comparecimento de ambas as partes ao Tabelionato de Notas
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Apresentação de toda a documentação exigida
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Comparecimento de duas testemunhas para assinatura da declaração de estado civil
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Lavratura da escritura pública pelo tabelião
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Assinatura da escritura pelas partes, testemunhas e tabelião
Observações Importantes
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Não há prazo mínimo de convivência exigido por lei
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A escritura é um documento declaratório que formaliza situação já existente
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É recomendável consultar advogado para orientação sobre regime de bens mais adequado
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A escritura pode ser alterada posteriormente mediante nova escritura pública
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O documento garante segurança jurídica e facilita a comprovação da união para diversos fins
Efeitos da Escritura
A escritura de união estável produz os seguintes efeitos:
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Formalização da data de início da união
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Definição do regime patrimonial
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Facilitação para inclusão em planos de saúde e previdência
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Garantia de direitos sucessórios
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Comprovação para fins trabalhistas e previdenciários
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Segurança jurídica em caso de dissolução da união

