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IMPORTANTE!!  PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, CORRA!

“Ainda há tempo de planejar a sucessão antes do aumento de impostos em 2018.”

       O planejamento sucessório consiste na estruturação planejada da sucessão do patrimônio do indivíduo com diversos objetivos, dentre eles, a proteção e preservação do patrimônio familiar, a prevenção de brigas entre os herdeiros, a simplificação dos procedimentos sucessórios e a eficiência econômica na sucessão patrimonial.  Há quem diga que é um dever da pessoa diligente proteger o patrimônio familiar acumulado, através da estruturação, em vida, da sua sucessão.

       Ocorre que muitos pensam em planejar a sucessão e reconhecem a importância de fazê-lo, mas deixam o assunto em segundo plano, seja pela correria do seu dia-a-dia, seja pelo desconforto de ter que lidar com questões familiares sensíveis.  Em muitos casos, acaba-se por empurrar essa discussão para um momento futuro.

      Mas agora há um motivo concreto para quem pretender organizar sua sucessão em vida o faça com rapidez, até o final deste ano!

Isso porque os impostos de transmissão, que incidem sobre o planejamento sucessório no Rio de Janeiro (o ITCMD, a nível Estadual, e o ITBI, a nível Municipal) irão aumentar a partir de Janeiro de 2018.  A alíquota do ITCMD – o imposto de doação ou transmissão causa-mortis – subirá dos atuais 4,5% (alíquota máxima) para até 8%.  Há rumores, contudo, de que a médio prazo este imposto possa subir a patamares de 15% a 20%, o que depende de uma autorização do Senado Federal neste sentido.  Já o ITBI no município do Rio de Janeiro – o imposto na transmissão de imóveis – passará de 2% para 3%.

     Esses impostos aplicam-se em diversas operações no âmbito de planejamentos sucessórios e patrimoniais como, por exemplo, em operações de doação, com ou sem reserva de usufruto, de pais para filhos e de transmissão de imóveis, inclusive, em alguns casos, de pessoas físicas para pessoas jurídicas.  Se nenhum planejamento for feito, o ITCMD aplicar-se-á no momento do falecimento do empresário, à alíquota que estiver então vigente.

     Ainda há tempo para se implementar um planejamento sucessório e patrimonial mais eficiente. Mas quem desejar fazê-lo deve correr.  Para que o planejamento não fique mais caro (com a incidência das alíquotas aumentadas), ele deve necessariamente ser implementado até o final deste ano!

     O projeto de lei Estadual 3419/17 apresentado pelo Poder Executivo propõe novas redações para o inciso XI do Art. 8º e para o art. 26, ambos da atual lei 7.174/15, pretendendo novo aumento do ITD no Estado, que se aprovado pela Alerj, e tudo indica que sim, terá sua vigência autorizada a partir de 2018, com os dispositivos mencionados e alterados da seguinte forma:

       ''Art. 8º - (...)

        XI – a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 15.000 UFIRs-RJ''.

        ''Art. 26 - O imposto é calculado aplicando-se, sobre o valor fixado para a base de cálculo, considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos, a alíquota de:

        I – 4,5% (quatro por cento), para valores até 100.000 UFIR-RJ;

        II – 6% (seis por cento), para valores acima de 200.000 UFIR-RJ e até 300.000 UFIR-RJ;

        III – 7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ;

        IV - 8% (oito por cento) para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.

     É prudente a mobilização financeira atual, de modo a evitar uma carga tributária mais dispendiosa no futuro.

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