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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A Lei 6015/1973 em seu art. 216-A com a redação que lhe conferiu a Lei 13.105/2015 regulamentado pelo Provimento n. 23/2016, passou a admitir no cartório de Notas a formalização da posse por Ata Notarial para ingresso no Registro de Imóvel e posterior registro. Convertendo a posse em propriedade.

Ata  notarial  lavrada  por  Tabelião  de  Notas,  atestará  o  tempo  de  posse  do  requerente  e  seus  antecessores,  e  demais circunstâncias relevantes.

 

Exigências e Documentos Necessários:

 

1. Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado

2. Certidões negativas do distribuidor do domicílio do requerente

3. Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse

4. Qualificação completa do requerente

5. Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

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