USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 6015/1973 em seu art. 216-A com a redação que lhe conferiu a Lei 13.105/2015 regulamentado pelo Provimento n. 23/2016, passou a admitir no cartório de Notas a formalização da posse por Ata Notarial para ingresso no Registro de Imóvel e posterior registro. Convertendo a posse em propriedade.
Ata notarial lavrada por Tabelião de Notas, atestará o tempo de posse do requerente e seus antecessores, e demais circunstâncias relevantes.
Exigências e Documentos Necessários:
1. Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado
2. Certidões negativas do distribuidor do domicílio do requerente
3. Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse
4. Qualificação completa do requerente
5. Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.